A Justiça em Roraima decidiu pela validade das licenças emitidas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) à empresa paulista Biocapital Consultoria Empresarial e participações S.A para a implantação de uma Usina de Etanol no estado. A ação, movida pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), foi julgada pelo juiz da 2ª Vara Federal de Seção Judiciária de Roraima, Leandro Saon Bianco. A decisão ainda cabe recurso.
O projeto da Biocapital Consultoria Empresarial e participações S.A é para a produção de biocombustível. A empresa prevê instalar, inicialmente, 75 mil hectares de plantação de cana-de-açúcar no km 50 da BR-401. A empresa estima a geração de até mil empregos indiretos e 250 empregos diretos. A escolha de Roraima para investir ocorreu devido às condições climáticas favoráveis ao cultivo da cana.
A ação do MPF, em parceria com o Ibama, pedia que a Femarh fosse condenada a suspender imediatamente o processo de licenciamento para a empresa Biocapital e cancelasse a Licença Prévia de instalação da Usina. A ação questionava a localização de Roraima no bioma amazônico. Segundo o Decreto n° 6961/2009, publicado pelo Governo Federal, as áreas do bioma não poderiam ser reservadas para a produção de cana-de-açúcar.
Em defesa à implantação da Usina, a Fundação Estadual do Meio Ambiente buscou na Justiça dar continuidade ao procedimento de licenciamento ambiental da empresa, por meio do procurador jurídico Walker Sales Silva Jacinto e da advogada Cleusa Lúcia de Souza, conforme informou a Assessoria de Comunicação da Femarh. Ainda segundo a Assessoria, para o presidente da Femarh, Emir Leitão, a licença expedida pela Fundação foi realizada de forma rigorosa e não havia motivo para o impedimento.
“Para a concessão das licenças prévia e de instalação, foi feita pela Femarh uma análise rigorosa das exigências ambientais, tudo sob o foco de ações racionais que preservem os processos e sistemas essenciais à vida e à manutenção do equilíbrio ecológico, incluindo-se a função sócio-ambiental da propriedade, em respeito ao princípio da sustentabilidade ambiental”, disse o presidente.
Além disso, o presidente acredita que a decisão judicial em defesa a implantação da Usina demonstrou sensibilidade por parte da justiça com as questões sociais do Estado de Roraima. Tais como, a geração de empregos e respeito à segurança jurídica para o cidadão roraimense.
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