Os médios produtores rurais podem ganhar regras mais brandas para a preservação de margens de rios em suas propriedades.

O relator da MP (medida provisória) que altera o Código Florestal, senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), mudou o texto enviado pela presidente Dilma Rousseff. Em seu parecer, que será apresentado hoje, ele estabeleceu, aos imóveis de 4 a 10 módulos fiscais, um limite para o reflorestamento das APPs (Áreas de Preservação Permanente) em beira de rios de até dez metros de largura.

A proposta de Dilma dizia que, nessa situação, os proprietários teriam de recuperar 20 m da floresta desmatada. O texto de Luiz Henrique mantém esse número, desde que ele não corresponda a uma área que ultrapasse 25% do tamanho total da fazenda.

A recomposição das APPs foi o principal impasse da discussão no Congresso.

Após sofrer derrotas, em especial na Câmara, Dilma vetou partes do texto finalizado pelos parlamentares e propôs outras mudanças, enviadas de volta ao Congresso por meio da MP -que agora é analisada por um grupo de deputados e senadores, a maior parte deles ruralista.

Nela, a questão das APPs foi definida por um sistema apelidado de “escadinha”, segundo o qual as recomposições das matas de beira de rio deveriam ser progressivas (quanto maior a propriedade, maior o reflorestamento).

A ideia foi reverter o que o governo chamou de anistia promovida pelos congressistas. Sem o limite de 25%, diz Luiz Henrique, parte dos médios proprietários rurais teria a produção inviabilizada.

“Pelos nossos cálculos, por exemplo, um proprietário de 5 módulos que não tivesse o limite iria perder 60% [da área agricultável] da propriedade.” Idealmente, a bancada ruralista queria garantir apenas 15 m, e não 20 m, de recuperação para os médios, mas o Planalto rejeitou.

Questionado se a medida teve aval do governo, Luiz Henrique disse que a solução foi discutida com técnicos dos ministérios envolvidos e com deputados da comissão.

Para acolher uma demanda do governo, o senador discutiu ajustes para manter a parte da MP que transforma o artigo 1° do código, deixando claro que o objetivo da lei é proteger florestas nativas.

O mesmo artigo, no código finalizado pelo Congresso, define que a lei é um mero disciplinador de atividades rurais, sem citar a necessidade de proteção.

Luiz Henrique disse que buscou um meio termo: seu parecer acolhe a orientação do Planalto, deixando claro que a norma deve harmonizar produção e desenvolvimento sustentável.

O relatório do peemedebista deve ser apresentado hoje para a comissão e votado na próxima quarta-feira. Após ser discutida nessa comissão, a MP ainda terá que passar na Câmara e no Senado, onde pode sofrer novas mudanças e, depois, um eventual novo veto de Dilma. Só então a lei entrará em vigor.

FONTE : Folha de São Paulo http://www1.folha.uol.com.br/poder/1117277-senador-faz-nova-mudanca-para-votar-codigo-florestal.shtml