O Ministério Público Federal em Roraima e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama – ingressaram com ação civil pública com pedido de liminar, com o objetivo de impedir a implantação da Usina de Etanol para produção de energia e plantação de cana-de-açúcar em Roraima. A empresa responsável pelo empreendimento é a Biocapital Consultoria Empresarial e participações S.A.

Conforme o procurador da República Rodrigo Timoteo da Costa e Silva, o Governo Federal publicou Decreto n° 6961/2009, que aprovou o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e excluiu as áreas do bioma amazônico da produção.

“O Estado de Roraima, por estar dentro do bioma amazônico, foi excluído. Dessa forma, a empresa Biocapital não poderia implantar uma Usina de Etanol com produção de energia e plantação de cana-de-açúcar no Estado” afirmou.

De acordo com o Decreto, a exclusão de algumas áreas, principalmente do bioma amazônico, foi baseado em estudos técnicos e visa proteger esses biomas da degradante cadeia produtiva da cana-de-açúcar.

O pedido do MPF e Ibama é para que a Fundação Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Femarh seja condenada a suspender imediatamente o processo de licenciamento e cancele a licença prévia de instalação da Usina. A Fundação deverá proibir qualquer licenciamento ambiental de outros empreendimentos cuja atividade seja a produção de cana-de-açúcar.

A empresa Biocapital S.A. deverá, segundo o MPF e Ibama, ser condenada a não desenvolver qualquer atividade de pesquisa, construção, instalação, plantação, obtenção de empréstimos bancários para a implementação da Usina de Etanol e produção de energia e plantação de cana-de-açúcar no Estado.

Timoteo explicou que em 2010 foi instaurado um inquérito civil público com objetivo de acompanhar o processo de licenciamento de Usina de processamento de cana-de-açúcar a ser instalado no município de Bonfim no Estado de Roraima.

Com base no que foi apurado no inquérito, o Ministério Público Federal e o Ibama ajuizaram ação civil pública, apontando vícios no EIA/Rima, na licença prévia e na competência da Femarh para o licenciamento. A ação tramitou na 1ª Vara Federal e foi extinta sem julgamento de mérito.

Segundo o juiz, o empreendimento não poderia ser licenciado tendo em vista que o Decreto nº 6961/2009 impedia a produção de cana-de-açúcar na Amazônia Legal e, consequentemente, no Estado de Roraima, porém, o magistrado não proibiu o prosseguimento do licenciamento ambiental e a implementação do empreendimento. Em virtude disso, a empresa Biocapital e a Femarh continuaram o processo de licenciamento ambiental.

“Dessa forma o MPF e o Ibama buscam novamente o Poder Judiciário para tutelar o interesse do meio ambiente e o respeito ao ordenamento jurídico” afirmaram o procurador da República Rodrigo Timoteo da Costa e Silva e a procuradora federal do Ibama Helena Marie Fish Galiano.

 FONTE : http://www.bvnews.com.br/cotidiano12238.html