O Jornal da Ciência, órgão de divulgação da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência – SBPC – vêm repercutindo os debates sobre a utilização de mercúrio nos garimpos de ouro na Amazônia. Em sua edição de 06 de julho abriu espaços para as opiniões de cientistas e representantes de entidades ambientais.

Nesta semana, pesquisadores do Museu da Amazônia enviaram uma carta aberta ao governo do Amazonas sobre a autorização, sob condições restritivas, do uso do mercúrio nos garimpos de ouro. O que segue abaixo são notas de esclarecimentos encaminhadas pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas e pelo Instituto de Proteção do Amazonas.O debate continua, com mais cientistas encaminhando oficialmente seus posicionamentos aos órgãos governamentais. Entre os leitores do Jornal da Ciência também houve debate, que pode ser conferido no espaço ‘Opinião do Leitor’, ao final desta edição.

 A carta aberta sobre o uso do mercúrio nos garimpos de ouro foi assinada por Ennio Candotti, diretor do Museu da Amazônia e vice-presidente da SBPC, e por Vera Silva, conselheira do Museu da Amazônia. A íntegra está no link: http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=83110.

Segue abaixo, a íntegra da Nota de Esclarecimento do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas – CEMAAM:

O Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas – CEMAAM vem a público esclarecer que a Resolução 011/2012 que estabelece procedimentos a serem observados no licenciamento ambiental para atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas trouxe avanços importantes quanto:

1. Ordenamento da atividade garimpeira no Estado (cerca de 3.000 famílias exercem essa atividade ao longo da calha do Rio Madeira nos municípios de Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Borba e Nova Olinda do Norte);

2. Obrigatoriedade das Cooperativas apresentarem no ato do processo de licenciamento o registro dos associados (Art.3º);

3. Comprovação de participação no Curso de Boas Práticas Ambientais para o Extrativismo Familiar (Art.3º);

4. Obrigatoriedade de respeitar a superfície de permissão de lavra garimpeira determinada pelo Departamento Nacional Produção Mineral – DNPM (Art.3º);

5. Exigência de itens de segurança como sinalização noturna e outras normas de segurança de navegação da autoridade marítima (Art.8º);

6. Proibição da extração mineral em barranco e no canal principal de navegação do leito do rio (Art.8º);

7. Proibição de crianças e adolescentes na atividade garimpeira (Art. 16);

8. Apresentação do Estudo de Impacto Ambiental com base em Termo de Referencia emitido pelo IPAAM (Art. 4º)

9. Apresentação de Plano de Gestão de Resíduos constantes no Plano de Controle Ambiental (Art.12)

Quanto a utilização do Mercúrio:

1. Exigência da comprovação de origem do mercúrio (até 30 dias após a emissão da licença) (Art.10)

2. Exigência do uso do Cadinho, instrumento que maneja o mercúrio, observando a sua total recuperação durante o processo de amalga e produção de ouro (Art. 5º);

3. Exigência dos resíduos de material azogado serem depositados em terra firme, em local autorizado pelo IPAAM (Art. 12);

Certamente, o Museu da Amazônia, assim como outras instituições poderão contribuir com o previsto no Artigo 13 da Resolução 011/2012 do CEMAAM, que prevê o “desenvolvimento de pesquisas para reduzir e/ou eliminar o mercúrio utilizando-se dos conhecimentos tecnológicos de Instituições científicas”.

O Conselho Estadual do Meio Ambiente construiu de forma participativa com 48 Instituições uma norma adequada à realidade amazônica, permitindo a transição de uma atividade que não estava disciplinada, para trazer à legalidade milhares de pessoas que tem na atividade do extrativismo familiar o seu sustento e garantindo as condições ambientais seguras para sua exploração. A resolução concedeu prazo de 90 dias para as adequações necessárias para o cumprimento da atual norma (Art.20).

Adicionalmente informamos que dia 17 de julho de 2012 ocorrerá a próxima reunião do CEMAAM, momento oportuno para que os pesquisadores contribuam com suas propostas, considerando que todas as reuniões do Conselho são abertas ao público.

Nádia Cristina d´Avila Ferreira – Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado do Amazonas – CEMAAM

IPAAM – A nota de esclarecimento divulgada pelo Instituto de Proteção do Amazonas (IPAAM), por motivos técnicos, está disponível, na íntegra, no link: http://www.jornaldaciencia.org.br/links/NotaEsclarecimentoIPAAM.pdf

Entenda o caso – Acesse os links abaixo e confira a íntegra da Resolução 011/2012, e reveja as matérias sobre o tema publicadas no Jornal da Ciência desta semana:

http://www.jornaldaciencia.org.br/links/Resolucao011-2012_CEMAAM.pdf

http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=83109

http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=83110

http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=83111

http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=83112

http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=83130

FONTE : Jornal da Ciência