A Câmara Especial Recursal do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) finalizou o julgamento de 641 recursos contra multas e outras penalidades aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Do total, 76% foram mantidos (490). Os recursos foram parcialmente aceitos em 28 processos, 32 foram cancelados e 91 já estavam prescritos.

Para analisar e julgar todos os processos, o colegiado realizou 31 reuniões ordinárias e cinco extraordinárias. Com a conclusão da análise dos recursos, a Câmara foi suspensa, mas pode voltar a se reunir para julgar outros processos que sejam encaminhados pelo Ibama.

“Esse trabalho foi importante porque tínhamos um enorme passivo, após uma sucessão de alterações legislativas quanto à competência do Conama como instância recursal, além de divergência de interpretação jurídica”, explicou a diretora do Departamento de Apoio ao Conama, da Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente, Adriana Mandarino.

QUEM DECIDIU

Participaram da análise dos recursos advogados, representantes dos ministérios do Meio Ambiente e da Justiça, do Instituto Chico Mendes (ICMBio), do Ibama, das entidades ambientalistas (Ponto Terra, Ecodata e Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza), das entidades empresariais (Confederação Nacional da Indústria e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e laborais (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio).

Segundo Juliana Corbacho, advogada da União da Consultoria Jurídica do MMA, a maioria dos processos tratava de multas por desmatamento, provocação de incêndio em matas e florestas, uso de fogo sem autorização e atividades envolvendo madeira e carvão sem a devida licença da autoridade competente.

A Câmara Especial Recursal do Conama foi criada em 2009 com a finalidade de julgar recursos administrativos de forma definitiva, devido ao acúmulo de processos que esperavam por julgamento. Antes, essa função era exercida pela Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos do Conama.

FONTE : ASCOM/MMA