O procurador do Rio Grande do Sul Rodinei Candeia afirmou, nesta quarta-feira (11), que laudos fraudulentos estão sendo usados para justificar a demarcação de terras indígenas em várias regiões do País.

Ele citou as regiões de Mato Preto (RS) e a reserva ambiental de Morro dos Cavalos (SC), onde antropólogos teriam, segundo ele, forjado informações sobre a ocupação de terras pelos índios. “Antropólogos da Universidade Federal de Santa Catarina criaram a tese que supostos índios guaranis tinham sido expulsos para o Paraguai. Eles foram a esses países buscar esses índios para justificar uma indenização do Estado para essas famílias, no valor de R$ 50 milhões”, disse.

O procurador participou de debate promovido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Durante o encontro foi discutida a Proposta de Fiscalização e Controle 61/11, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS). A proposta pede que a comissão adote medidas para fiscalizar procedimentos administrativos e eventuais excessos da Fundação Nacional do Índio (Funai) na demarcação de terras indígenas.

Candeia disse que muitas demarcações são feitas com total desrespeito aos direitos fundamentais de pequenos agricultores. “A motivação de todos esses desvios é uma só: dinheiro. A situação é muito grave. Alguma coisa está muito errada nesse processo todo”, afirmou o procurador.

Funai

O deputado Luis Carlos Heinze, que é vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, disse que a frente vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal para questionar a atuação da Funai. “A Funai está extrapolando as suas funções e não está cumprindo o que manda a Constituição Federal. Muitos laudos de antropólogos apresentam flagrante ilegalidade e são aceitos para fazer a demarcação de terra indígena”, disse.

O artigo 231 da Constituição determina que são reconhecidos aos índios as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as terras “tradicionalmente ocupadas” são aquelas que já eram habitadas por índios em 1988, quando a Constituição foi promulgada. “Temos casos no Rio Grande do Sul de assentamentos que começaram a cinco ou seis anos e que agora querem a demarcação”, denunciou Heinze.

Para o procurador, o decreto que regulamenta a demarcação de terras e dá à Funai competência para fazer as demarcações (1.775/96) é inconstitucional. “Esse decreto tem que ser revogado. O Congresso precisa editar uma lei para tirar da Funai essa competência. A Advocacia Geral da União (AGU), órgão técnico e isento, precisa participar desse processo”, defendeu Candeia.

Íntegra da proposta: