A Câmara analisa o Projeto de Lei 2974/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que regulamenta o processo de consulta pública para a criação de unidades de conservação da natureza. A proposta acrescenta dispositivo à Lei 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
De acordo com a legislação atual é considerado unidade de conservação, por exemplo, o espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivo de conservação e que recebe garantias de proteção.
Definição das consultas
O texto define a consulta pública como reuniões públicas promovidas pelo órgão ambiental competente para ouvir a população e outras partes interessadas. O edital de convocação para a audiência pública deverá ser publicado no Diário Oficial da União ou do Estado, nos principais jornais da região onde ocorrerá a consulta, afixado na prefeitura e na Câmara de Vereadores e veiculado no site da instituição federal, estadual ou municipal na internet, conforme o caso, com antecedência mínima de 45 dias da data de realização da audiência.
O edital de convocação para a audiência pública deverá conter a data e o local da reunião, informar a instituição responsável, o objetivo do encontro, o site na internet, endereço, fax e telefone que viabilizem a participação a distância, além de divulgar o prazo para o recebimento de sugestões.
Ainda de acordo com o projeto, a instituição que propuser a audiência deverá enviar correspondência às instituições públicas e privadas interessadas, convidando-as para a audiência. E ainda deverá fazer contato com as lideranças locais, os agentes comunitários e as instituições locais para divulgar e buscar apoio para a divulgação da audiência.
Divulgação
Caso a proposta se transforme em lei, os estudos técnicos que fundamentam a proposta de criação da unidade de conservação ambiental devem estar disponíveis na internet e no escritório local, regional ou na sede da instituição proponente, com antecedência mínima de 45 dias da data de realização da audiência pública.
O autor do projeto, hoje ministro das Cidades, afirma que a lei que trata da criação de unidades de conservação não estabelece nenhum critério ou norma para a realização das consultas públicas, o que tem, segundo o deputado, gerado uma série de problemas, tanto para a população afetada pela criação de unidades de conservação quanto para os órgãos ambientais que propõem a criação dessas unidades.
Aguinaldo Ribeiro reclama que em muitos casos as populações locais não têm acesso aos estudos técnicos que fundamentam as propostas de criação das unidades em tempo hábil, antes das audiências públicas convocadas para a sua discussão. “Por outro lado, a ausência dessas normas tem motivado a proposição de ações judiciais que prejudicam o processo de criação dessas áreas”, argumentou.
Tramitação
O projeto tramita pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.
Íntegra da proposta: PL-2974/2011
Edição – Regina Céli Assumpção
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