As alterações de limites ocorrerão no Parque Nacional da Amazônia; Campos Amazônicos; Parque Nacional Mapinguari; das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori, e na Área de Proteção Ambiental (APA) de Tapajós.
Pela nova lei algumas das áreas não terão mais problema com a paralisação de obras na área de construção civil, como é o caso do município de Aveiro (PA), que por se encontrar dentro da APA de Tapajós, não podia ter edificações de qualquer porte erguidas.
Criado pelo decreto nº 73.683/74, o Parque Nacional da Amazônia – localizado entre os municípios de Itaituba e Aveiro (PA) e Maués (AM) – passará a ter uma área total aproximada de 1.070.736 hectares.
Os limites leste das áreas desincorporadas do Parque Nacional da Amazônia, de acordo com o artigo 3º da referida lei, serão destinados para o estabelecimento de Projetos de Assentamento Sustentáveis, que deverão ser criados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Tais limites, conforme o artigo 4º, da mesma lei, deverão ser demarcados pelo Incra, em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio).
O Parque Nacional dos Campos Amazônicos – localizado entre os municípios de Manicoré e Novo Aripuanã (AM) e Colniza (MT) e Machadinho d’Oeste (RO) -, pela nova lei passar a ter uma área de 961.320 hectares. As áreas de alagamento do lago artificial a ser formado pela barragem da Usina Hidrelétrica de Tabajara ficam excluídas dos limites do Parque Nacional dos Campos Amazônicos.
FONTE: A Crítica
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