O Plenário aprovou nesta terça-feira (15) a Medida Provisória 558/12, que altera os limites de oito unidades federais de conservação nas regiões Norte e Centro-Oeste para resolver problemas agrários e viabilizar legalmente usinas hidrelétricas que inundarão partes das reservas. A MP foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Zé Geraldo (PT-PA), e será votada ainda pelo Senado.
As unidades envolvidas são os parques nacionais dos Campos Amazônicos, da Amazônia e Mapinguari; as florestas nacionais de Itaituba 1, Itaituba 2, do Crepori e do Tapajós; e também a Área de Proteção Ambiental (APA) Tapajós.
Uma das mudanças incluídas pelo relator é a exclusão de duas áreas da Floresta Nacional do Tapajós, em um total de 17.851 hectares. Segundo ele, a retirada dessas áreas beneficiará as comunidades de Aveiro e São Jorge e tem sido negociada há duas décadas, contando com o apoio do Instituto Chico Mendes de Preservação Ambiental (ICMBio).
Para Zé Geraldo, a medida faz justiça às famílias cujas terras não foram regularizadas desde a época de criação dos parques. “Os programas de combate à pobreza não podem chegar a essas famílias”, afirmou, referindo-se às comunidades de Aveiro e São Jorge.
Urgência da medida
Segundo o relator, com as mudanças previstas na MP, as famílias poderão ser devidamente assentadas e ter acesso a programas governamentais, como os de financiamento rural. “Essas pessoas não poderiam receber o Luz para Todos, por exemplo, porque não existe legalidade nesses terrenos”, disse Zé Geraldo. Ele afirmou que a medida vai beneficiar cerca de 30 mil pessoas.
O relator também defendeu a aprovação do texto por medida provisória, o que foi questionado por partidos e pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Para Gurgel, o tema só poderia ter sido abordado por projeto de lei. “O procurador está equivocado, não há nada mais urgente e relevante que famílias sem energia, sem crédito e sem habitação.”
Zé Geraldo lembrou, ainda, que a MP faz parte de uma política governamental de correção das unidades de conervação criadas desde a época do regime militar (1964-1985). “Naquela época, criou-se muitas unidades de conservação para conter o processo desenfreado de grilagem e queimada, mas não se regularizou a vida das famílias que moraram nesses locais”, explicou.
Dívidas suspensas
Em outra emenda incorporada pelo Plenário à MP, Zé Geraldo propõe a suspensão, até 30 de junho de 2013, da execução fiscal de dívidas de cerca de 160 famílias de produtores rurais do Pará vinculados ao extinto Projeto Agroindustrial Canavieiro Abraham Lincoln (Pacal).
As dívidas somam perto de R$ 10 milhões e se referem ao período de 1984 a 2002. “A suspensão das dívidas dos agricultores remanescentes daquele projeto faz justiça ao esforço de quem acreditou em um projeto incentivado pelo governo federal à época”, disse o relator.
Em contrapartida, o relator excluiu, tanto no parque Mapinguari quanto no dos Campos Amazônicos, a possibilidade de atividades de mineração dentro dos limites da zona de amortecimento dessas unidades. A autorização seria dada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), e o empreendimento dependeria de licença do órgão ambiental competente.
Unificação da área
Segundo o texto aprovado, o Parque Nacional dos Campos Amazônicos passará a ter 961.320 hectares, com a incorporação de 184.615 e a exclusão de 34.149 hectares. A área incluída no parque é composta principalmente por savanas e permitirá uma melhor preservação. Atualmente, o parque está dividido em três porções isoladas. Essa área está situada em torno da Estrada do Estanho.
Já o setor excluído, ao norte, será usado para regularização fundiária de comunidades locais da região conhecida como Ramal do Pito Aceso, para o deslocamento de ocupantes da Estrada do Estanho e para a formação do lago artificial da futura usina hidrelétrica de Tabajara, no Rio Machado.
A MP permite a regularização agrária por meio da alienação direta, sem licitação, de terrenos de até 1,5 mil hectares. Os beneficiados serão os atingidos pelos novos limites do parque, na Estrada do Estanho.
Haverá, na prática, uma troca de terra, pois o pagamento será feito com a indenização a que alguns moradores terão direito para sair das novas áreas do parque. Os posseiros terão de atender às condições da Lei 11.952/09, como ser brasileiro e não ocupar outro imóvel.
As áreas retiradas dos limites do parque que ainda possuírem cobertura florestal deverão ser destinadas somente a projetos de manejo florestal sustentável.
FONTE : Agência Câmara de Notícias
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