Pela primeira vez, Estado tem aprovada uma resolução estabelecendo normas para a atividade de extração mineral.

Com a exigência de Estudos de Impactos Ambientais (EIA) tanto para a área da atividade quanto no seu entorno, custeados pelo solicitante, além de exigências como o gerenciamento do uso de produtos como o mercúrio, o Conselho Estadual do Meio Ambiente do Amazonas (Cemam), aprovou nesta quarta-feira (9) uma resolução estabelecendo normas e procedimentos para o licenciamento ambiental da atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado, atividade  exercida desde a década de 1950 do século passado.

O objetivo, de acordo com a secretária de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), Nádia Ferreira, é trazer para a legalidade quem, historicamente, vem trabalhando de forma ilegal. Segundo ela, com a resolução, a atividade será disciplinada e quem quiser exercê-la terá que se adequar às exigências discutidas amplamente pelo Conselho Estadual, formado por representantes de órgãos governamentais e não-governamentais.

Podem requerer licença do Departamento Nacional de Produção Minberal (DNPM) para a atividade pessoas físicas e jurídicas como cooperativas, as quais terão, no ato da licença, que apresentar a relação dos seus associados, assim como estudos do gerenciamento de resíduos e  recuperação de áreas degradadas.

O referido estudo será composto por Plano de Controle Ambiental (PCA) elaborado por equipe técnica habilitada do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), contendo especificações técnicas do  empreendimento e da localização geográfica, delimitação da área de influência direta e indireta, estudos a respeito dos meios físico, biótico e social e descrição dos programas de sociais e ambientais a serem desenvolvidos, tudo para garantir a minimização dos impactos ambientais.

Uma preocupação especial foi manifestada pelos integrantes do Cemam é em relação ao uso do mercúrio, tanto pelo potencial de risco à saúde de quem o manipula, quanto de poluição para o meio ambiente. Um dos artigos da resolução exige monitoramento periódico dessas questões. Há também a exigência da realização de pesquisas buscando reduzir ou eliminar o uso de mercúrio na atividade.

Outra exigência importante é a autorização para a lavra, assim como a comprovação de que os associados de cooperativas de garimpeiros têm estudos de boas práticas ambientais. Nesse aspecto, a resolução prevê que as cooperativas terão que estimular os seus associados a participarem desse tipo de curso.

Um item da resolução, que trata dos equipamentos utilizados nessa atividade como dragas e balsas, ainda depende de uma nota técnica para que sejam estabelecidas as especificações dos equipamentos a serem utilizados. Segundo Nádia, só após a avaliação de especialistas, o artigo será finalizado.

A secretária justificou a necessidade de trazer para a legalidade a atividade, diante da necessidade de o Estado monitorá-la.  “Sabemos que é  uma atividade familiar, que muitas vezes conta com crianças mexendo com substâncias como o mercúrio, perigoso se manipulado de forma incorreta, por isso precisa ser monitorada”, explicou ela.

Estudo apresentado pelo geólogo Frederico Cruz, do Departamento de Produção Mineral Nacional (DNPM), mostra que entre as  substâncias minerais garimpáveis no Estado estão, além do ouro, a ametista,  a tantalita e cassiterita  sendo que  as  três  primeiras são retiradas de áreas indígenas dos Alto  rio Negro, enquanto a cassiterita  produz-se  no Município  de  Novo Aripuanã (Sudeste do Amazonas) e também  na área dos índios da etnia Tenharin,  na  antiga  mina  de Igarapé Preto.

A resolução define ainda que a comercialização  do  produto  mineral  extraído  deve ser legalizado e vinculado às instituições habilitadas para comercializar a substância mineral explorada.

Os casos omissos na Resolução serão resolvidos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cemam), órgão responsável pela aprovação e fiscaliza da Política Estadual de Meio Ambiente no Amazonas desde  2005.

FONTE: A Crítica (Disponível em: maio 2012)