26 de julho é a data limite para entregar documentos de habilitação, proposta técnica e proposta de preço para editais na Flona Saracá-Taquera (PA) e de Jacundá (RO).
O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) ampliou em 45 dias o prazo de recebimento das propostas para os editais de concessão nas Florestas Nacionais (flonas) Saracá-Taquera, no Pará, e de Jacundá, em Rondônia. Com a mudança, a data limite para apresentar os documentos passou para 26 de julho.
Serão concedidos cerca de 200 mil hectares para o manejo florestal, sendo 86 mil hectares na Flona Saracá-Taquera e 112 mil hectares na Flona de Jacundá. Cada lote de concessão está subdividido em unidades de diferentes tamanhos a fim de atender empreendedores de pequeno e médio a grande porte.
Nos dois editais, os candidatos vão encontrar condições que aumentam a atratividade econômica das concessões. Uma delas é a adoção de um preço único pelo metro cúbico da madeira independentemente da espécie que será extraída.
O valor mínimo que o interessado pode ofertar pelo metro cúbico na proposta de preço é R$ 56,94 no edital para a Flona de Jacundá, e de R$ 53,27 para o da Flona Saracá-Taquera. Ambos foram calculados em função da logística de transporte da madeira até os polos de processamento mais próximos.
O preço ofertado terá relação direta com o Valor Mínimo Anual (VMA), montante que deve ser pago ao SFB pela extração da madeira e foi alinhado aos períodos produtivos das empresas concessionárias. Quem vencer a licitação, deposita 5% do VMA no primeiro ano de atividade florestal, 15% no segundo ano, e 30% no terceiro ano.
Para desonerar o empreendimento nos primeiros anos da atividade produtiva, quando os custos são mais altos, o SFB também trouxe novidades no pagamento da garantia contratual. Antes efetuada em um único momento, agora a garantia pode ser prestada em três fases: 30% antes da assinatura do contrato, 30% após a homologação do plano de manejo e 40% após a aprovação do segundo plano operativo anual.
Os editais e todos os seus anexos podem ser consultados no site do SFB.
As concessões são um instrumento surgido com a Lei 11.284/06 (Lei de Gestão de Florestas Públicas) que permite conceder áreas de floresta pública para pessoas jurídicas de diferentes portes com o objetivo de fomentar a produção de madeira legal e sustentável e, também, combater o desmatamento e a grilagem de terras.
FONTE : Serviço Florestal Brasileiro – Assessoria de Comunicação
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