A Justiça Federal deferiu o pedido de liminar do Ministério Público Federal e determinou que a União forneça à Casai/ Boa Vista os medicamentos e materiais hospitalares necessários a regularização do atendimento à saúde indígena no Estado de Roraima no prazo de 72 horas. A União deverá no prazo de cinco dias, apresentar relatório de cumprimento da decisão sob pena de multa de 10 mil . A decisão saiu no dia 25 de abril.

Na decisão consta ainda, que a União forneça relatório no prazo de 30 dias especificando a demanda e gastos com medicamento, material médico hospitalar e material de consumo, da CASAI/Boa Vista e dos polos bases, bem como o planejamento de compras dos itens sob pena de multa de 10 mil. 

O relatório também deve constar fotos, de todos os polos bases sob a direção dos DSEI’s Yanomami e Leste Roraima, especificando as condições de infraestrutura física, de saneamento e equipamentos médico laboratorial.

O juiz Leandro Saon da 2ª Vara Federal designou audiência de conciliação para o dia 11 de maio, devendo comparecer o MPF, AGU, a Procuradoria Federal representando a FUNAI e os responsáveis pela saúde indígena no Estado com o objetivo de solucionar outras irregularidades mencionadas na ação.

 

Conforme a decisão do juiz, o caso exposto na ação, denota a incapacidade da autoridade pública de associar suas políticas públicas aos fins constitucionais, visto que não satisfez a imposição constitucional de respeito à dignidade da pessoa humana dos indígenas.

 

“Há mais de 500 indígenas doentes na CASAI/Boa Vista, sem medicação e equipamentos de atendimento médico. Não é preciso perícia para se constatar o descaso, ante os relatórios e fotos trazidas aos autos” afirma o juiz na decisão.

 

Da ação: O Ministério Público Federal por meio do procurador da república Rodrigo Timóteo da Costa e Silva ingressou com ação no início do mês, com o objetivo de determinar à União, por meio da Secretaria Especial de Saúde Indígena a restabelecer imediatamente o fornecimento de medicamentos aos indígenas nos polos bases dos DSEI’s Leste e Yanomami e à Casa de Assistência ao Índio em Roraima (Casai/Boa Vista).

 

A ação requer também, a reforma do prédio da CASAI/Boa Vista e o plano de reforma e melhoria dos polos bases já existentes, garantindo o mínimo de salubridade para os indígenas e os profissionais de saúde, bem como, a prestação da assistência básica de saúde aos indígenas nas aldeias, através dos polos bases.

 

O MPF pede ainda, a contratação temporária em caráter emergencial, de profissionais para atuarem nas Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena (EMSI’s), e posteriormente a realização de concurso público para contratação definitiva dos profissionais, que exercem atividades de atenção básica de saúde junto ao DSEI’s Yanomami e Leste Roraima.

FONTE: Folha de Boa Vista