Todos os efeitos do Decreto 676/11, exarado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), são considerados nulos por conta de liminar deferida pelo juízo da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal em Mandado de Segurança que objetiva a não criação de Terra Indígena Wedeze (TI) em área de 150 mil hectares no município de Cocalinho, conforme pretendia a Funai. A decisão é assinada pelo juiz Flávio Marcelo Sérvio Borges e atende a ação movida pelo escritório advocatício Figueiredo & Oliveira Advogados Associados, defensor dos produtores ligados a Associação de Produtores Rurais da Bacia do Rio das Mortes e São Domingos.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) é vedada a ampliação de reserva indígena já demarcada. É o caso da Pimentel Barbosa onde xavantes queriam ampliar o domínio. “Esta decisão demonstra que a justiça brasileira vem reconhecendo alguns abusos praticados pela fundação [do Índio] que atropela a legislação aplicada ao caso e ofende o direito de propriedade as famílias naquela região”, observa Flaviano Taques – advogado de defesa – e finaliza informando que a ação teve como objeto diversas irregularidades praticadas junto ao processo 08620.000030/11, onde a Funai aprovou relatório antropológico criando TI sem a observância dos preceitos legais aplicados ao caso.
A área em questão é objeto de cobiça da gestão Funai que quer demarcá-la na totalidade como terra indígena, todavia sem haver especificidade étnica. Segundo os impetrantes, existem sucessões de vícios no processo administrativo, inclusive, confrontamento de limites geográficos nas terras Areões e Pimentel Barbosa, falta de censo de não-índios, entre outros.
No despacho decisório consta: “…Aqui, basta consignar o que já foi afirmado, coisa suficiente a reconhecer a plausibilidade da tese, e mais, suficiente a impor a ampla suspensão do processo de criação da Terra Indígena Wedeze, a quiçá evitar situação futura ainda mais grave”.
Os poderes Legislativo, Executivo e entidades representativas travam batalhas antigas junto ao Ministério da Justiça contra várias investidas da Funai, que segundo eles, não respeita as peculiaridades de cada localidade envolvida. E assim se arrastam inseguranças e ondas de violência em grande parte do estado, a exemplo dos imbróglios de Rio Pardo; Marawatsede; Batelão; Irantxe e da Suiá Missu, que teve cassado o laudo antropológico esta semana. “Não existe área indígena, pois quem vendeu [as terras] foi o Estado. Temos tudo documentado e estamos provando na justiça”, disse Renato Teodoro, presidente da associação dos produtores. O ofício suspendendo a demarcação foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) para notificar o presidente da Funai, por intermédio de certidão de fl.1.015 constada nos autos.
OUTRO LADO – O coordenador da Funai em Cuiabá, Benedito Garcia, não foi localizado na unidade local para tratar do assunto.
FONTE: Home – O Documento (disponível em: abril 2012)
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