A Câmara analisa o Projeto de Lei 619/11, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que regulamenta a implantação, pelo Poder Público federal, de assentamentos “rururbanos” por meio do sistema de agrovilas condominiais. A proposta define esse tipo de assentamento como o aglomerado populacional localizado em áreas rurais ou urbanas sem infraestrutura, no qual se desenvolvem atividades econômicas agrícolas ou não-agrícolas mescladas com agrícolas.

Segundo o projeto, as agrovilas poderão ser constituídas em áreas de terras cedidas, adquiridas, desapropriadas, incorporadas ou arrecadadas pelo Poder Público. Elas serão destinadas à exploração sustentável de atividades agrícolas e não-agrícolas complementares, em sistema associativo e solidário.

Entre outros, os objetivos da proposta incluem o incentivo ao acesso à terra, à moradia, à educação e à saúde; à geração de emprego e renda; à incrementação do cooperativismo agrícola; e à promoção do desenvolvimento sustentável. “A implantação de agrovilas condominiais visa a fomentar os ‘cinturões verdes’, com o assentamento de ex-agricultores e suas famílias, promovendo a geração de emprego em municípios com problemas de subdesenvolvimento”, afirma Cherini.

O parlamentar aproveita para criticar o modelo agrícola brasileiro, concentrador, baseado na monocultura, na exportação e na utilização de tecnologia com redução de mão de obra.

Critérios

O projeto estabelece critérios para implantação dos assentamentos. Segundo a proposta, a área mínima oferecida poderá ser de 0,5 hectares por família ou indivíduo que não pertença a um núcleo familiar participante do projeto.

Além disso, o núcleo urbano de cada projeto poderá ser constituído de um conjunto habitacional, um centro comunitário para educação, saúde, lazer, instalações para triagem e processamento de resíduos sólidos ou orgânicos, conservação de produtos, máquinas e equipamentos, estradas e vias internas, abastecimento de água e de energia elétrica.

Ainda segundo o texto, o Poder Público disponibilizará recursos financeiros e materiais para implementação dos assentamentos. Os beneficiários serão desapropriados, posseiros, assalariados, parceiros, arrendatários, ex-proprietários que tenham dado a propriedade para o pagamento de dívidas e agricultores cujas propriedades sejam insuficientes para o sustento da família.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias