O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (IBAMA) negou o pedido de licença prévia para que a hidrelétrica do PAC na divisa do Piauí com Maranhão. O pedido da licença tinha sido apresentado pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf). A empresa agora tem dez dias para recorrer da decisão.

De acordo com o edital assinado pela diretora de Licenciamento do IBAMA, Gisela Damm Foratinni, a usina de Uruçuí, no rio Parnaíba, terá ‘impactos ambientais de ampla magnitude, apontados no Estudo e relatório de impacto ambiental (EIA-Rima), ainda que consideradas as medidas de compensação’.

O relatório do IBAMA aponta, ainda, que a usina alagaria uma área grande demais em relação à energia gerada: seriam 279 quilômetros quadrados de reservatório para 134 megawatts de energia. É pouco mais de 1% da potência instalada da já polêmica Belo Monte, no rio Xingu, para um reservatório apenas 50% menor. Há também a indicativa de que a hidrelétrica afetaria uma área de cerrado nativo com espécies ameaçadas e levaria até ao desaparecimento da cidade de São Félix das Balsas (MA),de cerca de 3.000 habitantes.

O assunto foi destaque no Jornal Folha de São Paulo desta sexta-feira (22). A Chesf foi procurada a se pronunciar, mas a estatal está em greve e não comentou. Com informações do D.O.U e da Folha de São Paulo.

VEJA A PORTARIA NA ÍNTEGRA:

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
EDITAL

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –IBAMA, em conformidade ao Art. 24 da Instrução Normativa IBAMA nº 184/2008,e Art. 10,VIII da Resolução CONAMA nº 237/97,torna público o indeferimento do pedido de Licença Prévia do projeto referente ao AHE URUÇUÍ (processo nº 02001.002987/2004-54),sob responsabilidade da CIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO-CHESF,em função dos impactos ambientais de ampla magnitude apontados no EIA/RIMA, ainda que consideradas as medidas de mitigação e compensação previstas nos estudos ambientais. Foi aberto prazo de 10 (dez) dias úteis, previsto no Art. 59 da Lei nº 9.784/99, para eventual interposição de recurso administrativo.

Fonte: 180 Graus