Pelo Twitter, a deputada Perpétua Almeida (PC do B-AC) garantiu hoje, antes de embarcar para o Acre, que atuará na Câmara para esclarecer a venda de sangue de índios brasileiros pela empresa norte-americana Coriel Cell Repositories.

Dep Perpétua Almeida

Em seu site, a Coriel colocou à venda por US$ 85 (R$ 134, 98, na cotação do dia) amostras de células e de DNA de sangue das etnias Karitiana, Suruí e Ianomâmi. Também é possível encomendar sangue de indígenas do Peru, Equador, México, Venezuela e de diversos outros países. A prática foi denunciada esta semana em reportagem da Agência Amazônia.  Em seguida, o caso foi destaque na primeira página do jornal norte-americano The New York Times.

“Vamos apurar”, disse Perpétua. Antes de viajar, a deputada encomendou a seus assessores um estudo detalhado do caso. De posse dos dados, a intenção da deputada é pedir esclarecimentos ao Itamaraty acerca do caso. Assessores afirmam que Perpétua Almeida ficou indignada com a história e que agirá para passar a história a limpo. Outros deputados e senadores receberam cópia da reportagem por e-mail e em post no Twitter, mas não se manifestaram. A deputada Perpétua Almeida foi a única a responder e a garantir que irá trabalhar para esclarecer a situação.

A reportagem da Agência Amazônia tentou, sem sucesso, falar com o presidente da Comissão da Amazônia da Câmara, deputado Glasdson Cameli (PP-AC), para saber dele quais as providências seriam tomadas em relação ao caso. Em seu gabinete informaram que ele estaria em vôo para Manaus (AM). Seus dois assessores de imprensa – em Brasília e no Acre – estavam com os celulares desligados. Até as 13h30 não haviam retornado às ligações.

Pela Constituição Federal, a oferta do sangue fere um dos cinco princípios fundamentais da República: a dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III).  A ação da Coriel Cell Repositories ainda viola outros preceitos constitucionais. Dentre eles, o da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas (CF, art. 5º, X).

A empresa ainda pratica ato atentatório aos direitos e liberdades fundamentais (CF, art. 5º, XLI), na medida em que expõe à venda por módicos US$ 85 parte integrante do ser humano (o sangue). Também infringe vários dispositivos do Código Civil, notadamente os referentes aos direitos de personalidade. Conforme o artigo 12 da referida norma, a ameaça e a lesão a direito de personalidade é passível (dá direito) a reclamações de perdas e panos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

TRF aponta violação da dignidade da pessoa  humana

Em outubro de 2007, ao analisar os autos do processo 2002.41.00.004037-0 referente à coleta ilegal do sangue dos índios Karitiana e Suruí, de Rondônia, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região decidiu por unanimidade o retorno do caso à Justiça Federal em Rondônia. Na ação,  impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF) naquele Estado é cobrada indenização de R$ 500 mil de dois pesquisadores pela retirada ilegal de sangue de índios Karitiana. Para acompanhar o andamento do processo, clique aqui. Ao abrir a página, digite o número acima, e aperte “Pesquisar”.

A ação tramitava na Justiça Federal de Rondônia desde 2002. Lá, o juiz federal (de primeiro grau), ao examinar o pedido, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito. O juiz tomou como fundamento a prescrição qüinqüenal — o Ministério Público Federal tomou conhecimento dos supostos fatos ilícitos em 19 de setembro de 1996, mas somente ajuizou ação no dia 29 de outubro de 2002, seis anos depois.

Dono da ação, o MPF recorreu ao TRF contra a sentença do juiz federal de Rondônia. Argumentou que só os direitos patrimoniais é que estão sujeitos à prescrição, e ressaltou que, no caso da ação contra os pesquisadores, ela não busca somente o pagamento de danos morais. Ela busca também reparar a prática de qualquer ato de violação dos direitos de personalidade de comunidade indígena.

O caso foi parar nas mãos da desembargadora federal Selene Maria de Almeida, do TRF da 1ª Região. A desembargadora afastou a prescrição e determinou a continuidade do processamento do feito no âmbito da Justiça Federal de Rondônia. A medida tem a finalidade de verificar a ocorrência do dano alegado (prejuízos aos índios Karitiana).

“Estamos diante de possível violação do princípio da dignidade da pessoa humana, porquanto, ainda que se desconsidere a tese jurídica de que o consentimento dos índios deu-se eivado de vícios, atenta contra os mais comezinhos direitos da personalidade comercializar material genético de um determinado povo sem a sua autorização expressa, bem como das autoridades competentes”, diz, em seu voto, a desembargadora Selene de Almeida.

O cacique Cizino Karitiana revela em seu depoimento ao MPF: “… a coleta do sangue foi feita de todo Povo Karitiana, inclusive, retirada de sangue dos índios que se encontravam na Casa do Índio, em Porto Velho.. .” Ao depor, um dos acusados afirmou que, ao coletar o sangue, a sua intenção era no sentido de ajudar a melhorar a qualidade de vida e reduzir as enfermidades daquela comunidade indígena.

Explicou que enviara todo o material coletado à Universidade Federal do Pará. À época, a UFPA abriu sindicância para apurar o armazenamento do sangue em seus laboratórios. O MPF foi informado que o pesquisador não pertenceria aos quadros da universidade.

Joaquina Karitiana, com seu filho Rogério, diz que pesquisadores prometeram à sua tribo remédios que nunca chegaram.

Venda é feita há mais de uma década

A venda do sangue é feita há mais de uma década. Há seis anos, quando o caso veio à tona o então presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Mércio Pereira, garantiu ter acionado o Ministério das Relações Exteriores brasileiro e a Polícia Federal (PF) solicitar ao governo dos Estados Unidos a proibição da venda do sangue no site da Coriel Cell Repositories.

Em 2007, dois anos após a promessa de Mércio, o sangue continua à venda no site da empresa. A Agência Amazônia acionou a Funai. Novamente, a informação foi de que a venda seria suspensa. Passados quatro anos, a Agência checou se, de fato, a Coriel havia suspenso a oferta de células e de DNA de sangue dos índios brasileiros. Para surpresa dos repórteres, a Coriel Cell Repositories não só continua oferecendo as amostras como também remodelou o site para facilitar o acesso ao seu banco genético humano, clicando aqui.

Após entrar na página o internauta deve ir até o ícone enter your seach here (digite sua busca aqui), localizado no canto superior do site, à direita. Por exemplo, se a pessoa digitar “karitiana” e apertar  go (ir) irá direto para este link, no qual é possível visualizar pelo menos 10 amostras de células e de DNA de sangue da etnia Karitiana, de Rondônia.

Ali se tem a dimensão da gravidade do assunto. A pessoa observa que entre as amostras à venda há sangue coletado de uma menina de apenas 13 anos.  É o caso da amostra GM10996. Ao clicar nesse código o internauta saberá detalhes da amostra e as condições para encomendá-la de qualquer parte do mundo. Se o internauta digitar a palavra “surui” (é sem acento mesmo) encontrará as amostras referente à tribo Suruí, de Rondônia. Para confirmar, clique aqui.

Caso não houver interesse pelas amostras brasileiras, a pessoa encontra a dos índios Quéchua, que vivem na área central do Peru. É só clicar neste link. As amostras de sangue dos indígenas peruanos também custam US$ 85. Se a pessoa sober de outros nomes de tribos indígenas é só pesquisar para encontrar as amostras. Até porque a Coriel Repositories anuncia que possui quase 1 milhão de recipientes com sangue em seus bancos. De 1964 para cá, a empresa já comercializou 120 mil amostras de células e outras 100 mil de DNA de sangue. Esse volume de material foi espalhado a cientistas de quase 60 países. O laboratório exige do comprador apenas uma descrição de como o produto vai ser usado e um termo de garantia com detalhes dos termos e das condições de venda.

Fonte: Agência Amazônia de Notícias